
Em novo artigo de sua coluna no JOTA, nosso sócio Davi Tangerino debate julgamento que em breve deve acontecer no Supremo Tribunal Federal (STF) e avaliará se o Decreto 3.810/2001 (tratado bilateral de cooperação internacional Brasil-Estados Unidos em matéria penal, “MLAT”) é o meio adequado de obtenção de provas, em matéria criminal, cujos controladores estejam nos Estados Unidos.
Confira a íntegra da análise em: https://lnkd.in/gWgfFHj
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