Davi Tangerino foi responsável pela sustentação oral do caso da distribuição de absorventes para pessoas transmasculinas

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que há inconstitucionalidade na lei municipal (Lei 17.574/2021) que estabeleceu a política de distribuição de absorventes na capital paulista por desconsiderar pessoas transmasculinas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelo PSOL a pedido da vereadora Erika Hilton e contou com a sustentação oral do professor e advogado Davi Tangerino.

A ação questionava a lei por excluir pessoas que não se identificam com o gênero feminino e pedia que passasse a considerar como beneficiários do programa qualquer estudante que esteja suscetível à pobreza menstrual, independentemente de sua identidade de gênero.

Esse é o primeiro precedente do TJ-SP que reconhece a existência e necessidade de pessoas transmasculinas em políticas públicas originalmente direcionadas apenas a mulheres.

Durante a discussão do projeto que resultou na lei, Erika Hilton, junto com o vereador Thammy Miranda (PL), chegou a apresentar um substitutivo para solucionar a questão, que foi rejeitado em Plenário. No curso do processo, a Procuradoria Geral de Justiça deu parecer pela procedência da ação, porém por meio de uma solução distinta da proposta.

Assista aqui a sessão de julgamento e a sustentação oral de Davi realizadas no dia 4/5: https://lnkd.in/dr5s6iDb

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.