
A Folha de S.Paulo conversou com nosso sócio Davi Tangerino sobre a atuação do poder punitivo diante de manifestações, inclusive as antidemocráticas, como as do último dia 7 de setembro.
A matéria buscou abordar as tensões entre o exercício legítimo e protegido da liberdade de expressão e outros valores constitucionais, tratando dos limites de atuação de agentes do Estado.
Davi foi questionado sobre situações que podem justificar uma prisão em flagrante. Segundo ele, o flagrante só é possível quando a manifestação for ilícita, o que estaria configurado pelo emprego de armas de fogo e pela incitação ao crime, citando como exemplo atos anteriores que pediram o fechamento de instituições e a volta da ditadura.
Leia a matéria completa: https://lnkd.in/eDANJwyb
Sorry, the comment form is closed at this time.