Os jornais ESTADÃO, Folha de S.Paulo e Nexo Jornal, além da Revista Consultor Jurídico (ConJur), reportaram a recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que considerou que há inconstitucionalidade na lei municipal (Lei 17.574/2021) que estabeleceu a política de distribuição de absorventes na capital paulista por desconsiderar pessoas transmasculinas. Nosso sócio Davi Tangerino fez a sustentação oral na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PSOL a pedido da vereadora Erika Hilton.
No processo, o desembargador Matheus Fontes atentou que o princípio da dignidade da pessoa humana obriga a inclusão de pessoas que menstruam na política pública, independentemente de sua identidade ou expressão de gênero.
Esse é o primeiro precedente que reconhece a existência e necessidade de pessoas transmasculinas em políticas públicas originalmente direcionadas apenas a mulheres.
“O relevante no que diz respeito ao tema aqui é que os homens trans também menstruam e encontram-se em posição social ainda mais vulnerável quando comparados às meninas cisgênero [que se identificam com o sexo biológico com o qual nasceram], pois dividindo a escassez de acesso à saúde menstrual, ainda sofrem pela condição de transgênero uma série de violência”, disse Davi para o Nexo.
Para ler as matérias na íntegra acesse:
Estadão: https://lnkd.in/dmkyfkhg
Folha de S. Paulo: https://lnkd.in/dYjwtN6i
Conjur: https://lnkd.in/dWA5hQmn
Nexo: https://lnkd.in/d5GY7CKV
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