
Em sua coluna no ConJur, o sócio Davi Tangerino debate os possíveis crimes cometidos pelos hackers suspeitos de invadir celulares de servidores públicos e autoridades.
De acordo com o autor, a Lei Carolina Dieckmann introduziu no Código Penal o artigo 154-A, que criminaliza, no que interessa ao caso, a invasão de dispositivo informático alheio, mediante violação indevida de mecanismo de segurança, desde que presente a finalidade de obter dados ou informações sem autorização do titular do referido dispositivo.
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