O que a Justiça pode fazer para punir mentiras sobre a pandemia e as aglomerações que violam as quarentenas

Nosso sócio Davi Tangerino participou de matéria do El País sobre as possíveis ações da Justiça em relação a mentiras sobre a pandemia e as aglomerações que violam as quarentenas.
Em seu artigo 267, o Código Penal brasileiro tipifica o crime de epidemia, que ocorre “mediante a propagação de germes patogênicos” e pode gerar uma pena de 10 a 15 anos de cadeia, a ser aplicada em dobro caso haja morte.
“O mero fato de convocar as pessoas para trabalhar é difícil. Mas se um movimento junta 500.000 pessoas na avenida Paulista, por exemplo, então podemos considerar que o vírus está sendo propagado e começar a falar do artigo 267”, analisa Davi.

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