Prisão em tempos de Covid-19: Sobre a liminar na ADPF 347

Em sua coluna no site de notícias jurídicas ConJur, o sócio Davi Tangerino comenta decisão liminar em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio determinou providências para evitar efeitos particularmente danosos do Covid-19 no sistema penitenciário.

“A superpopulação carcerária, mantida nessas condições, faz com que a propagação do Covid-19 se dê com escala sem comparação a outros meios ou grupos sociais. E não ‘só’ junto aos presos, mas junto a todos os servidores, públicos e terceirizados, que trabalham no cárcere.”

Confira o texto completo.

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