TJ-RJ inutiliza provas obtidas no cumprimento de mandado de prisão temporária

A Revista Consultor Jurídico (ConJur) publicou matéria sobre recente decisão do TJ-RJ de inutilizar provas obtidas no cumprimento de um mandado de prisão temporária, sem flagrante delito ou fundada suspeita, que teve nosso sócio Salo Carvalho como um dos advogados à frente do caso.

Segundo a reportagem, Camila Aparecida Rodrigues Jourdan e Igor Pereira D’icarahy foram acusados de planejar atos violentos durante a Copa do Mundo de 2014, e em julgamento, tiveram reconhecida a ilicitude das provas obtidas, tendo em vista que foram decorrentes da busca e apreensão sem aval judicial. Agora, a 5ª Câmara Criminal do TJ-RJ aceitou os embargos de declaração da defesa e determinou que as provas sejam também desentranhadas e inutilizadas.

Para Salo e outros advogados de defesa que trabalham no caso, a decisão protege os direitos fundamentais dos cidadãos do Rio de Janeiro. O acórdão, segundo eles, “recoloca o Judiciário fluminense na salvaguarda dos direitos e garantias constitucionais dos cidadãos que têm suas casas varejadas em buscas e apreensões”.

Leia na íntegra: https://lnkd.in/eFBAKCEq

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