Radar DTSC Setembro: STF declarou a inconstitucionalidade de normas estaduais sobre foro por prerrogativa de função

STF: são inconstitucionais normas estaduais sobre foro por prerrogativa de função

Em decisão unânime, o STF declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos presentes nas Constituições estaduais de Alagoas, Amazonas, Pará, Pernambuco e Rondônia que concediam foro por prerrogativa de função a autoridades não citadas na Constituição Federal, como defensores públicos e procuradores estaduais.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que normas sobre o foro por prerrogativa de função são excepcionais e, portanto, devem ser interpretadas de maneira restritiva.

Além disso, o voto ressalta que a matéria foi abordada na Constituição Federal de 1988 em âmbito federal, estadual e municipal; e que a regra geral sujeita todos/as os/as cidadãos/ãs aos mesmos órgãos jurisdicionais, em conformidade com princípios constitucionais. A decisão foi proferida na sessão virtual encerrada em 20 de agosto, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6501 (PA), 6502 (PE), 6508 (RO), 6515 (AM) e 6516 (AL).

 

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