Em seu artigo “O futuro do tratamento de dados no âmbito da segurança pública e da persecução penal”, publicado no portal do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio), nosso advogado Gabriel Brezinski Rodrigues trata dos desdobramentos do anteprojeto chamado de “LGPD Penal”.
A ”LGPD Penal”, criada por um grupo de renomados juristas, incluindo nosso sócio Davi Tangerino, segue a recomendação da própria Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece que o tratamento de dados com fins exclusivos de segurança pública ou de atividades de investigação e repressão de infrações penais deve ser regido por legislação específica.
O artigo assinado por Gabriel destaca que, embora ainda em trâmite político, cinco pontos não devem escapar à discussão da “LGPD Penal”, sendo estes: Consentimento, finalidade e licitude, Segurança e sigilo dos dados, Compartilhamento de dados pessoais entre órgãos de persecução penal, Colaboração de entidades privadas e Preocupação com decisões automatizadas.
Acesse a íntegra do artigo: https://lnkd.in/eq6Tacw
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