Radar DTSC Outubro II | Legislativo: PEC torna proteção de dados pessoais direito fundamental; Reconhecimento de pessoas por fotos em debate

Senado aprova PEC que torna a proteção de dados pessoais um direito fundamental

O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição nº 17/2019 (PEC 17/2019), que insere a proteção de dados pessoais como direito fundamental autônomo entre os direitos e garantias previstos no artigo 5º da Constituição Federal.

A proposta, que segue para promulgação em sessão do Congresso Nacional, também estabelece que compete à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais e, ainda, de maneira privativa, legislar sobre o tema.

A existência de um direito fundamental à proteção de dados é reconhecida desde abril de 2020, quando foi apreciada e concedida a medida cautelar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6387, 6388, 6389, 6390 e 6393 para prevenir “danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel”.

Com a aprovação da PEC, a proteção constitucional ao direito, que decorria da garantia da inviolabilidade da vida privada (art. 5º, X), do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1°, III, CF/88) e da garantia processual do habeas data (art. 5o, LXXII), ganha lastro constitucional expresso.

Reconhecimento de pessoas por fotos: debate legislativo e evidências científicas

As notícias de erros em reconhecimento de pessoas em investigações vêm repercutindo na arena legislativa. No dia 21 de outubro, o senador Marcos do Val (PODEMOS/ES) apresentou o Projeto de Lei nº 676/2021, que altera as regras de reconhecimento de pessoa do Código de Processo Penal (CPP).

A proposta, que reformula o art. 226 do CPP, compreende providências para garantir o alinhamento justo (evitando que um indivíduo se destaque), instruções que previnem o “efeito compromisso” (orientando sobre a possibilidade de o autor não estar entre os indivíduos apresentados), vedação ao oferecimento de feedbacks e o questionamento acerca das variáveis de estimação importantes para valorar o reconhecimento no caso, como iluminação, distância, condições de visibilidade de tempo de exposição. O dispositivo também regula o reconhecimento fotográfico, vedando o álbum de suspeitos e a apresentação informal de fotografias.

Já no dia 22, o deputado Júlio Lopes (PP/RJ) apresentou o Projeto de Lei nª 3.714/2021, que acrescenta os §§1º, 2º e 3º ao art. 6º do Código de Processo Penal, determinando a priorização do reconhecimento fotográfico de pessoas, com fotografias obtidas de fontes oficiais; (ii) que, em caso de reconhecimento com fotografias obtidas de fontes diversas, sejam tomadas cautelas pelas autoridades competentes, (iii) e vedando que o reconhecimento seja lastro probatório exclusivo de restrições à liberdade ou para instauração de ação penal.

O reconhecimento de pessoas, apontado como uma das principais causas de condenações injustas, vem recebendo atenção também em outras instâncias. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recentemente instituiu grupo de trabalho para desenvolver regras e protocolos de reconhecimento, para aumentar a segurança e prevenir prisões injustas.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgados recentes (HC n. 598.886-SC) interpretam o art. 226 do CPP, de modo a considerar a observância do procedimento previsto uma condição necessária, embora não necessariamente bastante, para que o reconhecimento tenha valor probatório. Por depender da memória, o reconhecimento deve ser avaliado criticamente, já que “memória pode, ao longo do tempo, se fragmentar” e, consequentemente, “causar erros judiciários de efeitos deletérios e muitas vezes irreversíveis”.

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